Olá pessoal,
Novembro é mesmo um
mês de muitos assuntos. Ainda este mês (clique
aqui para visualizar o vídeo no blog, ou
aqui para visualizar no YouTube) publiquei sobre os feriados
e agora é a vez do 13º salário.
Também chamado de
gratificação de natal, foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 13 de
julho de 1962 no governo do então presidente João Goulart e
garantido na constituição de 1988 (vide Capitulo II – Dos
Direitos Sociais, Art. 7º Parágrafo VIII).
A gratificação de
natal, ou somente 13º salário, traz aos trabalhadores e
aposentados, um mês adicional de remuneração, pago em duas
parcelas, sendo a primeira podendo ser paga entre os meses de
fevereiro e novembro como adiantamento, sem desconto, por isso, o
conhecido pagamento do 13º em 30/11, e a segunda parcela, com os
descontos em até 20/12.
Essa remuneração
adicional será feita realizando o seguinte cálculo: salário
dividido por 12 e o resultado multiplica pelos meses trabalhado. Se
você trabalhou mais que 15 dias no mês, conta como um mês inteiro
trabalhado.
Faltas legais e
justificadas não descontam desse salário extra.
Além de contar como
benefício para o trabalhador, o 13º salário injeta uma grande
quantidade de dinheiro na economia, tornando dezembro (e não
novembro, por causa data do pagamento do benefício – dia 30,
último dia do mês), o melhor mês para o comércio.
Bom para as lojas, bom
para as crianças, já que garante que papai Noel não irá esquecer
delas, bom para pagar as contas feitas durante o ano. Mas não se
esqueça, janeiro está chegando, batendo na porta, e junto: o IPVA,
IPTU, escola das crianças, material escolar, e chega de notícia
ruim.
Para quem quiser acesso
às leis e as fontes, deixo os links abaixo.
Links:
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